Um indivíduo que sofreu uma amputação de parte de seu braço esquerdo e possuía uma aposentadoria por invalidez, concedido desde 2009, teve seu benefício cancelado em 2018, levando o homem a buscar amparo na Justiça.
No parecer apresentado, o relator do recurso, desembargador João Negrini Filho, explicou que somente uma nova ação judicial poderia alterar o veredicto, desde que comprovada alguma recuperação da capacidade laborativa.
“É sabido que a lei autoriza a convocação do segurado aposentado por invalidez, a qualquer momento, para reavaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Contudo, não se verifica nos autos o motivo que teria levado à cessação do benefício”, declarou.
“Ainda que o obreiro tivesse sido convocado para a perícia no âmbito administrativo, o laudo pericial elaborado pela autarquia não se mostraria suficiente para a rescisão da coisa julgada, funcionando apenas como um início de prova a instruir o pedido de cessação da aposentadoria a ser proposto em ação”, completou.
Assim, a 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, internada pelo juiz Alessandro de Souza Lima, que pediu a reintegração da aposentadoria por invalidez ao indivíduo.