A ex-presidente e atual presidente do Banco dos Brics — grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul —, Dilma Rousseff (PT), recorreu no processo em que apresentou uma queixa-crime contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No caso, Dilma acusa Bolsonaro de ter cometido injúria ao compartilhar um vídeo em que o ex-presidente teria comparado a petista a uma “cafetina”.
O caso foi arquivado pelo juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília. Na avaliação do magistrado, em decisão de abril, não se afigura o crime de injúria no vídeo de Bolsonaro, e que “não há (crime), pois, no emprego das expressões ou da analogia formulada no discurso, prática de conduta tipificada no Código Penal”, escreveu o magistrado.
O juiz acrescentou que as declarações de Bolsonaro ocorreram em 2014, e quando o então presidente recompartilhou o vídeo, em agosto de 2019, “foi, de certa forma, descortês”. “Tenho para mim que a fala do querelado, em 2014, pois em agosto de 2019 não as reiterou, foi, de certa forma, descortês. No entanto, sem embargo, estava acobertada pelo princípio constitucional da liberdade de expressão, em tom de crítica e discordância e, não, ofensa, como leva a crer a querelante. Vale dizer, o dolo do querelado, na conduta, não foi de ofensa deliberada à honra do querelante, mas de crítica em meio a um embate de ordem político ideológica”, disse Oliveira.
Com isso, o magistrado abriu a possibilidade de ambas as partes poderem recorrer da decisão. Dilma, por meio de seus advogados, apresentou recurso. O caso, agora, está na 2° Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).