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Justiça de SP pede que Tiririca e Roberto Carlos entrem em acordo por uso de paródia em campanha

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A Justiça de São Paulo pediu, nessa terça-feira (18), para que o deputado federal Tiririca (PL-SP) e o cantor Roberto Carlos entrem em um acordo em um processo por causa de uma paródia usada pelo humorista em sua campanha política no ano passado. O cantor pede uma indenização de R$ 50 mil.

Na paródia, Tiririca usou a música ‘O Portão’ para dizer que iriam “votar de novo” nele. Na propaganda, o deputado reeleito fazia ele próprio o papel do cantor, sem usar diretamente o nome de Roberto Carlos, mas se referindo ao “rei” e cantando a paródia. No processo, o cantor alega que a paródia dá a entender que ele teria votado em Tiririca e iria repetir o voto, induzindo o público a ideia de falso endosso dele ao candidato.

O juiz Guilherme Madeira Dezem, porém, não considerou que há na peça, necessariamente, uma associação de Roberto Carlos a Tiririca. Ele cita também o trecho de uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), em que foi julgada uma ação sobre as regras da propaganda eleitoral na imprensa e na internet.

No voto do relator, o ministro Luiz Fux, em fevereiro de 2022, ele declara que “a propaganda eleitoral é mecanismo central de um regime democrático saudável. Por meio dela, apresenta-se à população um amplo leque de prioridades, conforme as plataformas promovidas por cada candidato, a serem selecionadas pelo eleitorado como vigas mestras do destino de sua comunidade nos anos seguintes.” Por isso, o juiz afirma que tende a dar preferência para a liberdade de expressão com relação a questões que envolvam a propaganda eleitoral.

O processo começou a correr em setembro de 2022, enquanto Tiririca ainda era candidato à reeleição.

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