Um ex-bancário foi condenado por envolvimento no roubo de duas gerentes da instituição. Assim, o juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau proferiu a sentença contra o ex-funcionário.
O motivo seria ter fornecido informações cruciais sobre as rotinas das vítimas aos membros do grupo que assaltou duas gerentes do banco em setembro de 2022. O ex-bancário e outros dois indivíduos foram condenados por roubo qualificado, enquanto um terceiro envolvido foi condenado por furto qualificado. Ao total, as penas somam mais de 36 anos de reclusão.
O caso teve grande repercussão na região do Vale do Itajaí, com uma perseguição aos assaltantes iniciada em Indaial e encerrada em Blumenau, causando a morte de um dos envolvidos.
De acordo com denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, as vítimas foram abordadas no estacionamento de uma loja de departamentos e tiveram seus notebooks, smartphones, pertences pessoais e um dos veículos utilizados por criminosos na tentativa de fuga.
O inquérito da polícia civil revelou que as gerentes vinham sendo observadas há cerca de 15 dias e que o crime foi encomendado por um membro de uma organização criminosa gaúcha, que atuou em conjunto com o ex-bancário e outro indivíduo responsável por se comunicar com o colega das vítimas. O objetivo era invadir o sistema da agência bancária e realizar transferências de valores.
Ficou evidente nos autos que o colega das vítimas enfrentou dificuldades financeiras e aceitou em participar da ação criminosa em troca de dinheiro.
O juiz enfatizou que o ex-bancário tinha plena ciência dos planos criminosos do grupo, uma vez que as atividades ilícitas eram claras desde o início.
Sendo assim, ele assumiu o risco do delito e forneceu todas as informações necessárias para o sucesso do crime. Por sua participação no assalto, ele foi condenado a cumprir uma pena de 10 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.
Três réus, incluindo o ex-bancário, tiveram o pedido de liberdade para recorrer da decisão negada, pois suas prisões ainda são necessárias para manter a ordem pública, cumprindo os requisitos exigidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Já o quarto réu poderá recorrer em liberdade, já que foi aplicado a ele o regime inicial aberto.