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Município de Florianópolis é condenado a indenizar comerciante por acidente em via pública

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Um comerciante que estava vendendo pães caseiros com sua bicicleta pelas ruas de Florianópolis durante uma noite chuvosa, acabou caindo em um buraco na via devido à falta de sinalização e manutenção adequada. Com a queda, ele acabou sofrendo diversas lesões no rosto e perdendo alguns dentes.

Diante dos danos sofridos, o comerciante decidiu buscar reparação judicial e apresentou uma ação de indenização por danos morais e materiais na Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Palhoça.

Na ação, a vítima alegou que a omissão do município em conservar adequadamente as vias públicas foi a causa do acidente, resultando em danos materiais e morais.

O pedido foi acatado pelo juízo, e o município foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, além do reembolso do valor gasto pelo ciclista na aquisição de uma dentadura (R$ 300) e R$ 90 por lucros cessantes, correspondentes a cinco dias de atestado.

Em sua defesa, o município recorreu ao Tribunal de Justiça alegando a falta de provas dos danos alegados pelo comerciante e questionou a validade do boletim de ocorrência como documento unilateral.

Contudo, o desembargador relator destacou que um perito médico-legista atestou as lesões decorrentes do acidente, e os autos também contavam com o depoimento de uma testemunha ocular que viu o comerciante ferido e ensanguentado após a queda, prestando-lhe assistência, já que ele não tinha um celular para chamar o SAMU.

“Dessa forma, no caso em apreço, restou demonstrada a existência dos pressupostos que configuram a responsabilidade civil do Município, quais sejam: a conduta ilícita representada pela omissão específica na conservação da rua, que causou a queda, e o nexo de causalidade entre os dois”, anotou o magistrado.

Desta forma, foi decretado que o município terá que indenizar o comerciante por danos morais e materiais decorrentes do acidente. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em julgamento de apelação na 3ª Câmara de Direito Público, manteve integralmente a sentença da comarca de origem.

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