O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta terça-feira, 18, a decisão que negou o pedido de liminar da Coesa, antiga construtora OAS, para reverter a falência da empresa. O ministro que analisou o caso, o vice-presidente do STJ, Og Fernantes, disse haver uma “aparente contradição” na cessão de contratos da Coesa, antiga construtora OAS, para a KPE Engenharia, outra empresa do mesmo grupo econômico. Os contratos gerariam caixa de R$ 30 milhões a R$ 40 milhões para a Coesa, mas foram cedidos à KPE antes do pedido de recuperação judicial de forma gratuita. A decisão foi tomada na última sexta-feira, 14, e disponibilizada hoje.
As empresas do grupo pertencente à antiga OAS estão em um imbróglio jurídico no qual a empreiteira se envolveu ao fazer uma reestruturação societária há três anos. No centro do escândalo de corrupção revelado pela operação Lava Jato, a OAS mergulhou em uma crise de imagem e econômica que a levou ao processo de recuperação judicial concluído em 2020, com a divisão da companhia em duas: a Metha e a Coesa. Na Justiça, no entanto, credores argumentam que o rearranjo foi uma fraude com o intuito de lesar aqueles que têm valores a receber.
A Coesa entrou em recuperação logo após o fim do processo da OAS, em 2021, e tem uma dívida de cerca de R$ 4,5 bilhões. No final de junho, ao analisar um pedido da Gerdau, o Tribunal de Justiça de São Paulo converteu falência o processo de recuperação judicial da construtora Coesa. A Gerdau argumentava que a correlação entre as empresas é óbvia e que a separação foi meramente formal e argumentou que as mudanças na estrutura societária “tiveram como único e precípuo objetivo ludibriar os credores e proteger patrimônio em detrimento do pagamento de vultosas dívidas”. Os que se sentem prejudicados com a cisão afirmam que a Metha ficou com a parte saudável da operação, enquanto a Coesa ficou com as dívidas. A KPE Engenharia é também uma empresa do mesmo grupo econômico.
A Coesa foi ao STJ tentar reverter a falência decretada pelo TJ-SP no dia 27 de junho, mas teve o pedido de liminar (decisão provisória no caso) rejeitado. A empresa já havia tentado uma liminar no próprio TJ-SP, que foi negada. Ainda é possível um último recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), mas fontes ligadas ao processo acreditam ser difícil reverter a situação.
Segundo o ministro vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, há uma “contradição entre a conduta das requerentes – no ponto em que declinaram de obras, contratos e créditos – e as razões lançadas sobre a necessidade de manutenção do plano de recuperação judicial para soerguimento da sociedade empresária”.
Para o ministro, não há porquê a Coesa falar em consequências trabalhistas, sociais e econômicas, se ela abriu mão “de forma graciosa, de importantes obras em andamento e créditos para outra empresa do grupo”, afirmou o ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, na decisão tomada na última sexta-feira, 14, e disponibilizada hoje.
O ministro também disse que não há o que mudar na decisão do TJ-SP. “Não há como afastar, em princípio, na via estreita do recurso especial, as conclusões do acórdão proferido pela Corte de origem, tomadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos, quanto à existência de esvaziamento patrimonial e fraude contra credores”, afirmou o ministro.
Ao STJ, a Coesa disse que foi surpreendida pelo decreto de falência do TJ-SP e que nenhum dos credores pediu a falência da empresa por fraude. Dos 15 credores que entraram com recurso contra o plano de recuperação judicial homologado pela Justiça, apenas um, a Rigabras, uma transportadora do Rio Grande do Sul com créditos da ordem de R$ 400 mil, pediu a falência da Coesa devido à ilegalidade do plano aprovado.