English EN Portuguese PT Spanish ES

TJ-SP anula venda de imóvel a sogros de devedor

jurinews.com.br

Compartilhe

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou, em sua totalidade, a sentença da Vara Única de Cajuru, proferida pelo juiz Eduardo Francisco Marcondes, que declarou inválida a venda de um imóvel por parte de um devedor aos sogros de seu filho, reconhecendo, assim, a ocorrência de fraude contra credores.

O demandante da ação recebeu um cheque no valor de R$ 474 mil como forma de pagamento, o qual foi devolvido pelo banco devido a falta de fundos. Cerca de um mês depois, ela encaminhou o título de crédito para protesto e o devedor foi avisado.

Contudo, em apenas dois dias após receber a notificação, o devedor realizou uma simulação de venda do imóvel aos sogros de seu filho, mantendo a posse da propriedade, continuando suas atividades agrícolas e apresentando-se como proprietário.

No parecer, o relator do recurso, desembargador Galdino Toledo Júnior, destacou que a totalidade do patrimônio do devedor foi mantida de forma a não deixar qualquer bem para garantir o pagamento da dívida.

Além disso, a fraude evidenciou que a se configura pelo fato de que os adquirentes dos bens eram pessoas muito próximas, as quais, evidentemente, tinham conhecimento da situação financeira do réu, e não houve qualquer prova de que o pagamento tenha sido efetivamente realizado.

“Assim, diante da prova da insolvência dos devedores, que alienaram todos os bens para os sogros do filho, apenas alguns dias antes do protesto, de rigor manter a r. sentença por seus próprios fundamentos”, concluiu.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.