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CONDUTA ‘GRAVÍSSIMA’: CNJ mantém afastamento do juiz Eduardo Appio da vara da Lava Jato em Curitiba

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O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, decidiu manter o juiz Eduardo Appio, responsável pela Operação Lava-Jato em Curitiba, afastado do cargo, negando o pedido apresentado pela defesa do magistrado. Em sua decisão, Salomão classifica a conduta de Appio como “gravíssima” e destaca que suas ações parecem configurar uma “possível ameaça” a um desembargador da Corte.

Além de manter o afastamento, o corregedor também rejeitou o pedido da defesa de Appio para que o caso fosse julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vez da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O juiz, que assumiu o cargo deixado por Sergio Moro, alegou parcialidade por parte do TRF-4, mas Salomão discordou dessa alegação.

Salomão afirmou que existem elementos suficientes para manter o afastamento de Appio até o final das investigações. Segundo o corregedor, as condutas do juiz investigado parecem configurar uma possível ameaça a um desembargador, e há indícios de que ele tenha utilizado informações do sistema eletrônico da Justiça Federal para essa finalidade, apresentando-se como um servidor do tribunal.

O corregedor enfatizou que o prosseguimento das atividades jurisdicionais por parte de Appio poderia prejudicar a investigação, já que ele teria acesso livre aos sistemas de informática da Justiça Federal, o que possibilitaria a manipulação de dados essenciais para a apuração.

Em relação ao pedido de apuração dos fatos pelo CNJ, Salomão declarou que só seria justificado se ficasse evidente a parcialidade do órgão que julgou o juiz, ou seja, a Corte Especial do TRF-4. No entanto, o corregedor negou essa possibilidade, afirmando que a investigação está seguindo seu curso regular e que o procedimento administrativo está observando os princípios do devido processo legal e do contraditório.

Salomão ainda ressaltou que o CNJ decidiu realizar uma verificação minuciosa na 13ª Vara Federal de Curitiba e nos gabinetes dos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4. Atendendo a um pedido da defesa apresentado no final de maio, o corregedor determinou a realização de uma “correição extraordinária”, um procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades e realizar uma auditoria nos processos em tramitação na Corte.

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