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TJ-SC concede indenização a mulher grávida após teste de paternidade equivocado

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Uma gestante de Santa Catarina procurou um laboratório de exames de DNA para confirmar a paternidade de sua filha, uma vez que seu então companheiro não queria assumir a responsabilidade pela criança. Após isso, ela recebeu um resultado negativo, negando a paternidade do homem.

O resultado inicial do exame, conforme consta nos registros, deixou a mulher em um estado depressivo, expondo-a a rumores e comentários maldosos, tanto de conhecidos quanto da população em geral, já que a história rapidamente se seguiu, tornando-se o “assunto” da cidade.

Até mesmo os pais da jovem questionaram se o bebê não seria de outra pessoa, levando-a a realizar um teste com um ex-namorado, cujo resultado também foi negativo.

O exame de compatibilidade genética foi repetido com o atual namorado, e desta vez o resultado foi positivo. Com isso, a mulher decidiu aderir a uma ação de indenização por danos morais contra o laboratório responsável pela coleta das amostras e contra o que realizou a análise.

Na primeira instância, o juiz concedeu uma indenização no valor de R$ 50 mil. No entanto, os laboratórios seguiram buscando a redução do valor estabelecido na sentença, e o estabelecimento responsável pela coleta alegou culpa exclusiva do corréu.

Esses pleitos foram rejeitados em julgamento pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “A falha na prestação do serviço dos laboratórios réus trouxe consequências demasiadamente negativas à vida da parte apelada, a qual teve que superar a desconfiança dos próprios genitores e os boatos das mais diversas pessoas, tornando-se motivo de comentários – inclusive, pejorativos – em sua cidade”, registrou o desembargador relator.

O órgão julgador manteve a indenização por danos morais, mas optou por minorar o quantum indenizatório para R$ 30 mil.

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