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Decisão judicial determina medidas urgentes para melhorias na delegacia de atendimento à mulher em Campina Grande

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ratificou uma decisão emanada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, que determinou ao Governo do Estado a adoção de medidas para salvaguardar o direito fundamental à segurança e dignidade das vítimas de violência contra a mulher atendidas na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) da região.

A ação civil pública foi promovida pelo Ministério Público estadual, após verificar a carência de recursos humanos, infraestrutura inadequada e espaço físico insuficiente na referida unidade policial.

Constatou-se a escassez de policiais e a ausência de uma equipe multidisciplinar, além da insuficiência do horário de expediente. Outrossim, ressaltou-se a existência de apenas duas viaturas e espaço físico inadequado para atender à demanda.

O magistrado de 1º Grau, em sua sentença, determinou que fossem adotadas as seguintes providências no prazo de 12 meses: o reforço na equipe de policiais da Delegacia Especializada e Atendimento à Mulher, mediante a designação de um(a) novo(a) delegado(a), um(a) escrivão(ã) e quatro agentes.

Além disso, a nomeação de psicólogos e assistentes sociais para compor equipes multidisciplinares; a reforma do espaço físico; a disponibilização de uma viatura adicional com capacidade para transporte de presos e outra viatura descaracterizada; e a abertura da DEAM de Campina Grande em regime de plantão 24 horas durante os finais de semana, bem como nas quintas e sextas-feiras, e também em feriados.

O Estado da Paraíba interpôs recurso contra a decisão, alegando que já havia tomado medidas para solucionar os problemas apontados pelo Ministério Público. O relator do recurso, o desembargador Leandro dos Santos, afirmou que não constava nos autos nenhuma evidência de que o Estado havia cumprido as exigências propostas pelo Ministério Público.

“A hipótese em tela, ou seja, a reforma/construção das dependências da DEAM local, a fim de que as instalações tenham o mínimo de condições de utilização para receber as mulheres vítimas de violência com dignidade e salubridade, é uma das situações excepcionais que, segundo o Supremo Tribunal Federal, autoriza o Poder Judiciário a intervir para suprir o vazio deixado pelo administrador público no que se refere à implementação de direitos constitucionalmente assegurados”, pontuou o relator.

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