Em uma ação judicial, uma mulher contou que havia comprado um veículo por meio de um empréstimo, com a intenção de que seu companheiro o utilizasse para trabalhar como motorista de aplicativo Uber.
Alegou também que, após algum tempo, o seu parceiro solicitou seus documentos, dizendo que eles seriam necessários nas blitzs, porém ele desapareceu logo em seguida. Ela afirmou ainda que o veículo estava registrado em nome dele, embora não houvesse qualquer recibo de transferência assinado.
“Verifica-se que as partes tiveram um breve relacionamento e a autora alega que adquiriu um veículo para fazer Uber, tendo o apelado a enganado para o registro do bem em seu nome. Aduz que a intenção do promovido era a obtenção de vantagem patrimonial, utilizando a autora para compra do veículo, levando, com isso, vantagem com a situação através de estelionato sentimental”, enfatizou Agamenilde Dias, relatora e desembargadora do processo.
Para Agamenilde, não existe prova de que a intenção do promovido seria enganar a autora após a aquisição do bem. “É certo que relacionamentos desfeitos geram ressentimentos, mas do mesmo modo, as partes precisam ter o conhecimento de que não há estelionato sentimental quando os planos realizados na constância do relacionamento não são mais realizados entre as partes com o término dele. Ademais, as mágoas, frustrações e desavenças do casal oriundas do rompimento não configuram ato ilícito passível de ensejar obrigação de reparação civil”, reforçou.
A relatora acrescentou que para “a caracterização do estelionato sentimental deve-se comprovar cabalmente que o promovido teve a intenção de tirar proveito da boa-fé da autora, com intenção ilícita de causar prejuízo à apelante visando unicamente o seu próprio bem-estar, sem qualquer intenção de beneficiar a companheira reciprocamente”.
Assim, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou o recurso de uma mulher que alegava ser vítima de estelionato emocional. O caso originou-se na 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.