English EN Portuguese PT Spanish ES

Parque aquático é condenado a pagar indenização por acidente com consumidora

Parque aquático
Parque aquático

jurinews.com.br

Compartilhe

Uma mulher alega que estava em um parque aquático quando sofreu uma lesão grave em sua perna direita ao encostar em uma cerâmica quebrada na piscina. A autora alegou que os funcionários do parque não prestaram qualquer tipo de assistência ou primeiros socorros após o acidente, além de não oferecerem transporte para o hospital.

Em resposta, o parque afirmou que a autora não sofreu lesões físicas ou psicológicas que pudessem violar seus direitos da personalidade, argumentando, assim, que não deveriam ser responsabilizados por danos morais ou estéticos.

Ao analisar os acontecimentos, o juiz constatou que as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicavam ao caso, uma vez que a relação entre as partes tinha um caráter consumerista. Consequentemente, baseando-se no art. 14 do código, o magistrado enfatizou que o fornecedor era objetivamente responsável pelos danos causados ​​ao consumidor.

“É certo que, se o Requerido possui equipamentos de lazer que apresentam certos riscos, deveria comprovar que exerceu o efetivo controle sobre a manutenção daqueles, ônus que lhe que incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.”, garantiu o juiz, que também verificou as fotos aprovadas, o boletim unificado e a senha de atendimento hospitalar do dia dos acontecimentos, juntamente com a receita médica, comprovando assim a lesão sofrida pelo requerente.

Dessa forma, o Juiz da 1ª Vara Cível da Barra de São Francisco constatou a negligência e falta de supervisão na prestação do serviço, e, portanto, condenou o parque aquático a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais à cliente.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.