Uma pousada de Maceió (AL) e uma plataforma de reserva de quartos de hotel foram condenadas a pagar R$ 5 mil em indenização, pela Justiça de Rondônia. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ-RO), as empresas foram sentenciadas por danos morais e propaganda enganosa.
A empresa condenada promovia na internet um espaço que não condiz com a realidade encontrada por duas clientes. As hóspedes relataram que encontraram um ambiente com mofo, instalações elétricas precárias, chuveiros sem funcionar, baratas no banheiro e embalagens de preservativos jogados no chão.
O TJ-RO afirmou que a plataforma, por meio de sua defesa, sustentou que não tem culpa sobre o caso por não ser proprietária da hospedagem. Já a defesa da pousada alegou não haver falha na prestação de serviços, e pediu a improcedência do pedido da ação indenizatória.
Os argumentos apresentados pela plataforma e pela pousada não foram suficientes para vencer as provas apresentadas pelas hóspedes. A sentença diz que a plataforma “participa da cadeia de consumo e aufere lucro diante da intermediação do serviço de reserva de hospedagem”.
As provas analisadas mostram que a sujeira e os insetos que estavam no local comprovaram a situação precária do ambiente e apontaram que a pousada oferecia insalubridade com condições mínimas de estadia, higiene e segurança.