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Justiça anula redução de bônus de executivo

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Um ex-diretor estatutário da startup brasileira de tecnologia Zenvia conseguiu anular na Justiça os efeitos de uma assembleia que reduziu o valor de bônus que receberia após IPO (oferta pública inicial de ações) da empresa em Nova York. A anulação vale só para o contrato do executivo. Da decisão, cabe recurso.

Com o objetivo de alavancar seu crescimento e expansão, em setembro de 2020, a empresa criou um plano em que os diretores receberiam bonificação de 0,35% sobre a diferença entre o valor da companhia na época e o verificado após o investimento obtido por meio de IPO. Em março de 2021, um pouco antes da oferta de ações, porém, a empresa destituiu o diretor estatutário. Negociou um pacote de saída, mantendo seu bônus, mas reduzindo o percentual para 0,07%.

No dia 22 de julho daquele ano, as ações da Zenvia começaram a ser negociadas na Nasdaq, a bolsa de valores americana. Ao concretizar o IPO, a empresa calculou um valor líquido de R$ 98,7 mil, o que foi depositado para o ex-diretor em novembro.

Porém, o ex-diretor alega no processo que o cálculo descumpre os termos do próprio plano. Em assembleia promovida pela companhia em abril de 2021, após sua saída, os diretores alteraram a base de cálculo do bônus.

No plano firmado inicialmente, a base de cálculo foi a diferença do valor que a companhia valia no início do projeto de abertura de capital até o chamado “post-money” (depois do aporte que resultou no IPO). Porém, na assembleia se alterou para o chamado “pre-money” (antes do aporte).

Segundo o advogado Luís Augusto Egydio Canedo, sócio do Greco, Canedo e Costa Advogados, que representa o ex-diretor, esse tipo de bônus antes de um IPO tem sido oferecido com frequência a diretores como política de retenção e estímulo. “Nesse caso, esse diretor, assim como os demais, se dedicaram à empresa nesse momento pré-IPO e, mesmo com sua saída, o programa de bonificação foi ratificado”, diz.

Para ele, contudo, não se poderia alterar a forma de cálculo do bônus em assembleia realizada posteriormente. “A assembleia modificou as condições de bonificação depois que os administradores já tinham entregue suas obrigações para fazer esse crescimento orgânico desse capital”, afirma.

Na Justiça, o advogado alegou ainda que o plano firmado é um acordo entre as partes e só poderia ser alterado de maneira consensual. “Essa alteração unilateral viola o princípio da boa-fé objetiva dos contratos.” Ele pede, no processo, o pagamento ao executivo do saldo restante do bônus, no valor de R$ 817,9 mil, atualizado e com juros.

Já a Zenvia alega na Justiça que o incentivo possuía natureza voluntária e que, portanto, sua alteração após a saída do ex-diretor estaria em conformidade com os direitos de gestão da própria companhia e que não violaria a boa-fé entre as partes.

Ainda argumenta que a assembleia que alterou o plano de bonificação atendeu todos os critérios legais e seria decisão “soberana e genuína”, representando os interesses da sociedade. Por fim, afirma que se a Justiça aceitar a argumentação do ex-diretor, o valor seria inferior ao solicitado, de cerca de R$ 205 mil.

Ao analisar o caso, o juiz André Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, afirma que, após a saída do diretor, os termos do plano de incentivo foram alterados pela empresa unilateralmente, por meio de assembleia de acionistas, “reduzindo substancialmente o pagamento”.

De acordo com o magistrado, a bonificação, diferentemente do prêmio, é ato bilateral, com promessa de pagamento após atuação exemplar do prestador de serviços que atingir as metas estipuladas pela sociedade. “Ao atingir os objetivos do plano, o prestador de serviços faz jus ao bônus prometido, violando a boa-fé objetiva, prevista no artigo 422 do Código Civil, a redução do valor de forma unilateral e póstuma ao trabalho desempenhado pelo aderente.”

Na decisão, o juiz acrescenta que a Cláusula 10ª do plano veda alterações substanciais, que atentassem às suas próprias premissas. E determinou que o cálculo da bonificação seja realizado em incidente de liquidação de sentença.

Para o advogado Carlos Portugal Gouvêa, sócio do PGLaw, a assembleia é sempre soberana, mas só poderia alterar planos de opções em contratos futuros. “A decisão parece justa porque o mercado deve funcionar com base no princípio da boa-fé. Se a empresa ofereceu ao conjunto de executivos um estímulo para desenvolver determinadas atividades até chegar ao IPO, não poderia mudar as regras em cima da hora”, diz.

O advogado Romeu Amaral, sócio do Amaral Lewandowski Advogados, também afirma que não se poderia alterar o plano de forma unilateral. “Para os contratos anteriores [à assembleia] teria que se fazer um contrato aditivo entre a companhia e o executivo, com a anuência de quem contratou.”

A decisão, na esfera cível, vai na mesma linha do que tem sido predominante na Justiça Trabalhista com relação a bônus ou plano de stock options, em casos em que executivos são funcionários. O entendimento é no sentido de que eles não podem ser alterados posteriormente de forma unilateral.

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