Uma aluna do ensino fundamental de uma escola de Vila Velha, no Espírito Santo, entrou com uma ação na Justiça contra a diretora da instituição de ensino após ser reprovada em 2019 por ter 298 faltas. A menina, representada pela mãe, pediu uma indenização por danos morais.
O caso começou a tramitar no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) no mesmo ano da reprovação e, nesta semana, saiu a sentença, com o juiz negando o pedido da estudante.
Segundo os autos, a menina alegou que as faltas foram por motivos de saúde. Além disso, como ela não teria atingido o mínimo de frequência exigida na escola, foi impedida de fazer a prova de recuperação e, assim, reprovada.
A diretora da escola, por sua vez, contestou, afirmando que a estudante falta às aulas regularmente e não apresenta justificativas, além de a mãe saber da situação. Ela também pontuou que a menina já foi reprovada anteriormente em outro colégio, pelo mesmo motivo.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Lei 9.394/96, que disciplina a educação escolar, proíbe carga mínima de horário inferior a 800 horas, sendo mantido o mínimo de 200 dias letivos para aprovação.
O magistrado ainda ressaltou que a diretora da escola avisou à mãe que a menina estava em “estado crítico em relação aos seus testes para recuperação de nota, mantendo baixo rendimento escolar”.