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Idosos vítimas de fraude imobiliária são indenizados por danos morais após longa batalha judicial

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina emitiu uma sentença condenando um município, uma entidade autônoma, um funcionário público, uma imobiliária e um corretor de imóveis ao pagamento de compensação por danos morais a um casal de idosos que tiveram suas assinaturas falsificadas durante um processo de desapropriação de uma propriedade. Esse ato fraudulento tinha o objetivo de causar prejuízo financeiro ao órgão público.

De acordo com os documentos, o casal possuía um imóvel em uma cidade do Vale do Itajaí que foi vendido em 2010 por R$ 150 mil. Contudo, aproximadamente um ano depois, os outros envolvidos na transação uniram forças para promover a desapropriação de parte do terreno, superestimando seu valor em mais de 100%, avaliando-o em R$ 350 mil de forma desonesta e sem revelar o verdadeiro proprietário do imóvel. A intenção era fazer parecer que os idosos seriam os beneficiários dessa transação.

A situação se agravou ainda mais quando o caso veio à tona e se tornou notícia nos principais veículos de imprensa locais ao longo dos anos de 2013 e 2014. O nome dos antigos proprietários do imóvel era mencionado em todas as publicações e reportagens, mesmo que eles não sofreram nenhuma responsabilidade pelas fraudes cometidas pelos funcionários públicos e particulares envolvidos em todo o processo. Sendo pessoas honestas, sem manchas em sua crença, os idosos passaram a ser olhados com desconfiança pela comunidade.

O caso resultou em processos criminais e por improbidade administrativa que ainda estão em andamento, porém sem a participação dos idosos, que foram comprovadamente inocentes de qualquer culpa nesse incidente.

“Tal situação causou aos postulantes sofrimento e angústia, gerando ainda despesas provenientes de consultas médicas e medicamentos usados pelo autor, cuja depressão é originária do ato ilícito que fora causado pelos demandados (…) o que provocou grande sofrimento à família e sentimento de vergonha perante seus vizinhos, que passaram a desconfiar da idoneidade dos autores”, anotou o relator.

A câmara, de forma unânime, julgou procedente a apelação para conceder ao casal indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.

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