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INSS deve restabelecer pensão por morte a companheira de homem falecido há 54 anos

Foto: Reprodução
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabelecer pensão por morte a companheira de segurado que faleceu há 54 anos. A autarquia federal cessou o benefício porque ela não havia apresentado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do companheiro.

Os magistrados afastaram a necessidade de a mulher, de 86 anos, apresentar o CPF, pois o segurado morreu antes de o documento ser criado pelo Ministério da Fazenda. De acordo com o processo, revisão administrativa do INSS havia requerido que a idosa apresentasse o documento do falecido.

Com isso, a beneficiária acionou o Judiciário. Ela explicou que a autarquia federal bloqueou os pagamentos exigindo documentação que não existia à época do óbito do companheiro, nascido há 109 anos.  Também afirmou que tentou, em outras circunstâncias, obter o CPF do homem, mas não conseguiu.  

Decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) determinou à autarquia federal restabelecer o benefício sem a necessidade de juntar o documento.

Ao analisar a remessa necessária no TRF-3, o desembargador federal Toru Yamamoto, relator do processo, verificou que a certidão de óbito atestou o falecimento em 26 de agosto de 1968 e que o CPF foi efetivamente instituído quatro meses depois, pelo Decreto-lei nº 401/1968.

“É bastante desarrazoado exigir que a impetrante, uma idosa com 86 anos, deva movimentar diferentes órgãos do Estado para que seja emitido um CPF de uma pessoa falecida há mais de cinco décadas”, ponderou.

Com informações do TRF-3

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