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Aposentada é condenada após debochar de carro de homem no Facebook: ‘sou oficial de justiça’

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Uma suposta oficial de justiça aposentada foi condenada a indenizar um morador de Santa Cruz de Minas, no Campo das Vertentes, após ela debochar do carro do homem, que trabalha com carretos e fretes. A mulher alega que fez os comentários nas redes sociais sob o efeito de remédios e álcool.

O desentendimento começou em janeiro de 2021, quando o homem anunciou seu serviço de carretos e frete em um grupo de anúncios da cidade de São João del-Rei no Facebook. A mulher comentou “Que horror kkkkkk” na foto do veículo usado pelo homem. Ao ser questionada sobre o motivo do comentário, a mulher chamou o carro do trabalhador de “fumaça”.

“Tenho um ótimo emprego, sou oficial de Justiça. Nunca te contrataria pra mudar nessa fumaça que faz. Tenho como pagar uma boa pessoa que faça minha mudança se fosse o caso. Kkkkkkkk está uma vergonha. Kkkkkkkk.”

O comentário gerou revolta no grupo, com cerca de 29 mil membros. Muitos internautas questionaram o porquê da mulher ter citado a profissão dela para criticar o veículo do homem. Outras pessoas chegaram até a xingar a ex-oficial de justiça. Na época, o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus) chegou a emitir uma nota negando que a acusada fosse oficial de justiça. De acordo com os dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a citada era agente judiciária.

Condenação

O homem entrou na Justiça contra a autora do comentário pedindo uma indenização por danos morais de R$ 100 mil. A defesa alega que o homem foi constrangido, humilhado e teve sua honra fortemente atingida por passar por uma “situação vexatória”.

Em sua defesa, a ex-agente judiciária alegou que sofre de problemas de saúde e alcoolismo e que, no dia em que fez o comentário, estava sob o efeito de remédios e álcool, “não possuindo, naquele momento, o discernimento necessário para a prática do ato”.

Em agosto de 2022, a Comarca de São João del-Rei condenou a ex-funcionária da Justiça a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, alegando que o homem foi “depreciado”. O homem recorreu da decisão, pedindo um aumento no valor da indenização, mas o valor foi fixado em R$ 5 mil também em 2ª Instância.

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