Começou a correr, na quarta-feira (12), o prazo de 60 dias para que hospitais privados e trabalhadores da enfermagem negociem o pagamento do piso salarial nacional da categoria.
A contagem iniciou a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico da decisão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, encerrado em 30 de junho. A negociação só deve ser feita para enfermeiros da iniciativa privada.
Caso não haja acordo entre patrões e empregados, o pagamento deve ser feito conforme fixado em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Pela lei, os valores do piso são os seguintes:
- R$ 4.750 para enfermeiros;
- R$ 3.325 para técnicos de enfermagem;
- R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem.
Na prática, a decisão do STF estabelece a possibilidade de acordos coletivos no setor privado fixarem valores diferentes do piso.
Além da necessidade de negociação coletiva, o pagamento do piso na iniciativa privada deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Segundo o posicionamento vencedor do julgamento, a necessidade de negociação coletiva é “uma exigência procedimental imprescindível” para a aplicação do piso no setor privado, diante do “acentuado risco de demissões em massa”.
O Supremo analisou no plenário virtual uma decisão individual do ministro Roberto Barroso, relator do caso. Em 15 de maio, o magistrado liberou o pagamento do piso, mas fixou algumas regras de aplicação.
Mesmo com o fim do julgamento, não houve uma definição sobre o setor privado que tenha contado com a concordância da maioria dos magistrados. A situação deixou a conclusão do caso para a proclamação de resultado de julgamento, feita por Barroso na segunda-feira (3).
O ministro é o vice-presidente da Corte, e responde pelo Tribunal durante o plantão na primeira metade do recesso do Judiciário (1 a 16 de julho). Ele entendeu que deveria prevalecer o voto médio entre as três correntes de votos.
A corrente vencedora foi a apresentada por Barroso em um inédito voto conjunto com o ministro Gilmar Mendes. Seguiram essa posição Cármen Lúcia e André Mendonça.