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Mantida condenação de mulher por uso de documento falso em Santa Catarina

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Uma mulher que usava documento de identidade falso e o apresentou aos policiais de Florianópolis teve sua sentença confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O júri determinou uma pena de dois anos de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa. O veredicto foi expedido pela 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça.

Os policiais da prisão informaram que tinham conhecimento sobre uma fugitiva do sistema prisional, com dois mandados de prisão e associada a uma facção criminosa. Após algumas semanas, eles esbarram com a ré e solicitaram sua identificação. O documento apresentado revelou-se falso.

Quando questionada sobre a possibilidade de ter algo ilícito em sua residência, ela confessou sua verdadeira identidade. Os exames periciais confirmaram que o documento era falsificado, pois não continha certos elementos de segurança.

No recurso apresentado ao TJ, a acusada pleiteou a anulação da sentença aplicada. Alternativamente, ela solicitou a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou redução da punição.

Porém, o desembargador relator destacou: “É nítido que o juízo a quo fixou regime para cumprimento da pena adequado ao caso concreto. Visto que a ré é reincidente, a pena restritiva de direitos não poderia ser aplicada.”

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