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Operadora de plano de saúde tem redução de indenização por não autorizar material importado em cirurgia

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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou parcialmente o recurso de uma empresa que oferece serviços de seguro médico, que requereu a redução da compensação por danos morais a uma beneficiária devido à não autorização para utilização de material estrangeiro em um procedimento cirúrgico.

Em 2018, a beneficiária do seguro médico precisou passar por uma cirurgia de “artroplastia total de quadril direito” para resolver permanentemente um problema de dor naquela área do corpo.

Antes de adquirir a cobertura do plano privado, ela já havia realizado o mesmo procedimento no quadril esquerdo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), gratuitamente e com o uso de produtos importados.

A cirurgia estava programada para 6 de dezembro de 2018 e, um dia antes, a empresa recusou a utilização dos materiais importados recomendados pelo médico. A família teve que fazer um empréstimo para custear a cirurgia. O procedimento foi adiado para o dia seguinte, sem mais atrasos, para aliviar as dores da paciente.

Na época, a paciente tinha 76 anos. Em janeiro de 2021, ela faleceu e, no final desse ano, a família ingressou com um processo judicial buscando reparação pelos estresses e sofrimentos causados a ela.

Com isso, a sentença emitida pela 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares determinou o pagamento de R$ 14.882,46 como indenização por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. O valor desta última quantia foi reduzido para R$ 10 mil na segunda instância.

“Nessa toada, dadas as particularidades do caso em comento, dos fatos assentados pelas partes, bem como observados os princípios da moderação e da razoabilidade, reduzo o valor da indenização para R$10 mil, montante que se encontra em patamar razoável, pois permite a reparação do ilícito, sem transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa”, decidiu a relatora, desembargadora Cláudia Maia.

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