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Decisão do TJPB valida processo de julgamento das contas do ex-prefeito de Bananeiras

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O ex-prefeito Douglas Lucena entrou com uma ação judicial buscando anular a decisão do Poder Legislativo que rejeitou a prestação de contas de 2017, alegando que a Câmara de Vereadores adiou o julgamento sem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No nível inicial do processo, o juiz concedeu uma medida cautelar para suspender os efeitos do decreto legislativo nº 01/2022 emitido pela Câmara Municipal de Bananeiras.

Ao contestar a decisão, o Poder Legislativo afirmou que notificou o ex-gestor de todos os atos processuais, incluindo as sessões agendadas, permitindo o acesso a todo o conteúdo do processo.

Ao analisar o caso, a relatora do processo observou que foi garantido ao ex-prefeito a oportunidade de participar de todo o procedimento realizado pela Câmara. “Anote-se que o próprio ex-gestor, ciente da existência do procedimento, requereu, e teve deferida, a prorrogação de prazo para apresentação de defesa e documentos que entendesse pertinente. Além das comunicações por e-mail e publicações na imprensa oficial, vê-se que o agravante ainda se utilizou do meio telefônico, tendo encaminhado cópias das notificações ao terminal pessoal do agravado, tudo para dar ampla publicidade e possibilidade de participação”, destacou a relatora.

Então, na sessão ocorrida na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu-se que a Câmara Municipal de Bananeiras agiu dentro das normas no processo de julgamento das contas do ex-prefeito Douglas Lucena.

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