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Indenização concedida a pacientes que sofreram ofensas verbais de médico durante atendimento

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Duas pacientes relataram que ao se dirigirem a um hospital, o médico as deixou esperando na sala por 10 minutos, com o ar-condicionado ligado. Devido ao frio, elas reclamaram da temperatura, momento em que o médico teria dito: “pobre é assim mesmo, não suporta ar-condicionado”.

As autoras ainda disseram que perguntaram se ele estava brincando, mas ele teria respondido da seguinte forma: “Não. Estou falando sério. Pobre não suporta ar-condicionado mesmo não. E se não gostaram o problema é de vocês”.

Com base nas evidências apresentadas, o juiz concluiu que os fatos relatados foram comprovados, e que o comportamento do médico foi ofensivo e causador de danos morais. Ele respondeu às pacientes de forma preconceituosa e ainda fez piadas que atingiram a honra e dignidade das mulheres.

Sobre a conduta do acusado, o juiz acrescentou: “Ressalto, ainda, que o Hospital sequer tomou providências para apurar e responsabilizar o referido médico, concordando implicitamente com sua conduta e sendo omisso em relação ao seu dever de empregador, que é de coibir condutas desse tipo e promover atendimentos dignos e respeitosos aos seus usuários”.

Dessa forma, o juiz condenou o hospital a indenizar ambas pacientes em R$ 3 mil cada uma, como compensação pelos danos causados pelo médico. Esse valor foi considerado adequado para proporcionar conforto às vítimas e evitar a recorrência de tais práticas. A sentença foi emitida pelo juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia.

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