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Secretária de clínica médica é condenada por desviar R$ 43 mil

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Uma secretária de uma clínica médica de Blumenau foi condenada após desviar aproximadamente R$ 43 mil do estabelecimento onde trabalhava há 16 anos. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), a secretária aproveitou-se de seu longo tempo de serviço e da posição de confiança que ocupava junto ao proprietário para incluir despesas pessoais como despesas da clínica. Essa situação perdurou por 15 meses, entre maio de 2015 e agosto de 2016.

Os desvios, realizados por meio de compras online, foram feitos durante o expediente e registrados posteriormente. Para evitar chamar a atenção da vítima, a secretária preenchia as autorizações de pagamento ao banco após a conferência e assinatura dos borderôs pelo médico, ou falsificava a assinatura do mesmo antes de enviar ao banco para pagamento.

Durante o julgamento, a ré contou ter feito gastos pessoais durante o horário de trabalho, porém afirmou que seu patrão tinha conhecimento e descontava mensalmente as compras de seu salário. No entanto, essa informação foi contestada pelas declarações da vítima e entrou em conflito com outros elementos apresentados durante a investigação criminal.

“As circunstâncias da conduta, como o abuso da confiança de seu empregador, a inversão da posse com a respectiva apropriação do numerário correspondente, a falta de justificativa idônea para as despesas e a cobrança dos valores acima demonstrados, não trazem outra conclusão senão de a ré ter agido dessa forma com o intuito de reverter para si parte dos valores contidos nas contas da clínica, passando a dispor como se proprietária fosse”, cita o magistrado em sua decisão.

Sendo assim, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca determinou que a secretaria seja sentenciada a uma pena de dois anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.

Além da pena de prisão, ela também está obrigada a realizar uma prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos a uma instituição de caridade e ressarcir o valor desviado ao proprietário da clínica, com juros e compensação.

Porém, a ex-secretária teve sua pena de prisão substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo uma delas a prestação de serviços à comunidade ou a uma entidade assistencial, e outra uma prestação pecuniária de vinte salários mínimos a uma instituição de caridade.

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