English EN Portuguese PT Spanish ES

Dona de perfil falso indenizará vítima por danos morais

jurinews.com.br

Compartilhe

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença proferida pelo juiz Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, da 2ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, que determinou que uma mulher fosse responsabilizada por danos causados por um perfil falso em um site de relacionamento. O valor da compensação por danos morais foi fixado em R$ 20 mil.

De acordo com os registros do caso, a autora da ação começou a receber mensagens de homens desconhecidos, afirmando que obtiveram seu número de telefone através de um contato feito em um site de relacionamento, onde a mulher supostamente possuía um perfil.

Ao contatar a empresa, a vítima relatou o incidente e solicitou informações sobre o e-mail e o endereço IP associados à conta, descobrindo que a responsável era a ex-esposa de seu marido.

Diante disso, a ré insistiu na afirmação de que seu ex-parceiro havia instalado um software malicioso em seu celular com o objetivo de prejudicá-la, porém essa versão foi contestada pela prova pericial.

O relator do processo, desembargador Márcio Boscaro, concluiu que a autoria da conduta ilícita ficou comprovada pelas evidências apresentadas e que a situação ultrapassou o mero aborrecimento.

“Inegável a ocorrência de danos morais decorrentes da utilização, sem autorização, da imagem e dos dados da requerente, para a criação de perfil falso, o que lhe causou desconforto e constrangimento”, ressaltou.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.