Ocorreu a avaliação da legalidade da prisão de Hernanes Amorim de Oliveira (32), Júlio César Lopes de Sousa (32) e Sandro Dias Couto (55) pela Juíza Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC). Eles foram detidos sob suspeita de envolvimento em atividades fraudulentas relacionadas a desvio de dinheiro.
Durante a audiência, os indivíduos detidos foram ouvidos, enquanto o Ministério Público não apresentou nenhum pedido específico. A defesa dos acusados, por sua vez, requereu a revogação da prisão preventiva como primeira opção, seguida pela concessão de liberdade provisória aos envolvidos.
Nesse contexto, a Juíza esclareceu que, “tratando-se de audiência de custódia que decorra do cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, verificada a sua regularidade em consonância com as informações expostas no mandado de prisão e nos autos processuais, o Juiz de custódia encaminhará o processo ao órgão judicante cuja decisão originou a ordem de prisão, para que se manifeste quanto à manutenção da medida determinada, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Resolução 213/CNJ”.
Após análise minuciosa, a magistrada constatou que o cumprimento do mandado de prisão estava em conformidade com a lei e determinou o envio dos autos à Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, responsável pela decisão que originou a ordem de prisão, para as devidas providências.
Quanto aos pedidos de revogação da prisão preventiva, a juíza optou por não avaliá-los, pois a prisão foi decretada por outro magistrado.
Da mesma forma, ela destacou que “considerando que a decisão que decretou a prisão preventiva determinada uma série de outras medidas cautelares cujo cumprimento ainda não se tem notícia, compete ao Juízo prolator da ordem verificar a quais documentos a Defesa pode ter acesso, em observância à súmula vinculante 14 do STF”, e encerrou a audiência.