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Madeireira é condenada por dano ambiental

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A quantidade de fumaça e fuligem liberada por uma madeireira em Catanduvas – Santa Catarina, durante a noite foi tão grande que causou danos à flora, à fauna, à saúde e ao patrimônio dos moradores próximos onde a empresa realiza exercícios.

Além da indenização de R$ 50 mil por danos coletivos, os donos da empresa foram condenados a pagar R$ 90 mil por cada nova situação de poluição do ar. A sentença será proferida pela Vara da Comarca de Catanduvas, na Região Centro-Oeste de Santa Catarina.

Os registros mostram que as reclamações da comunidade foram recebidas pela primeira vez no final de 2018. O Ministério Público (MP) recebeu petições, relatórios policiais, fotografias e vídeos demonstrativos de crimes ambientais. Panos de limpeza e até potes foram entregues aos deputados para mostrar que todos haviam sido expostos a grandes quantidades de fuligem. Uma cópia do material foi enviada à Câmara de Vereadores local.

Moradores relatam que a fumaça pode chegar ao centro da cidade a cerca de um quilômetro do local da extração, causando falta de ar e desconforto, principalmente a pessoas com problemas de saúde, idosos e crianças, causando cansaço e crises de tosse.

Esse fato tornou-se tão notório que resultou em postagens e comentários em redes sociais e blogs de notícias locais. A denúncia afirma ainda que, mesmo após ajuizar ação judicial e internar dois proprietários de madeireiras, foram identificados novos casos de emissão excessiva de fumaça e fuligem.

Coincidentemente, as fiscalizações do Instituto de Pesquisas Ambientais e da Gendarmaria Ambiental (PMA) continuaram até as 17h30 do dia. Os relatórios emitidos com base nessas inspeções mostram que, se a empresa operar corretamente e usar combustível suficiente (cavaco), ela estaria em condições normais, pois não havia defeitos nos equipamentos.

Então esse processo foi investigado pelos fiscais. No entanto, quando a PMA atendeu a uma ligação dos moradores por volta das 21h40 de outubro de 2018, eles se depararam com uma situação que combinava perfeitamente com a situação de seu bairro.

“Todavia, a discrepância entre os resultados obtidos nas perícias e os relatos dos moradores, suficientemente comprovados por outros elementos de informação, levam à única conclusão lógica possível: de que os réus alteram intencionalmente a forma de operar a caldeira, causando emissão excessiva de fumaça e fuligem apenas nos horários em que sabidamente não são alvos de fiscalização. Tanto é assim que, conforme exaustivamente relatados pelas testemunhas, os episódios mais graves de emissão de fumaça e fuligem são verificados durante a noite e aos finais de semana, fora do horário de expediente dos órgãos de fiscalização. Aliás, na única oportunidade em que a Polícia Militar Ambiental se dirigiu até a empresa ré no período da noite, deparou-se com a cidade ‘tomada’ por fumaça”, discorreu o magistrado na decisão, que é passível de recurso.

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