Estabelecer que só há isenção de IPVA quando o veículo é adaptado para a situação individual de cada motorista com deficiência cria uma discriminação indevida, já que existem pessoas com deficiência grave e severa que não precisam de veículos adaptados.
O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio do desembargador Nogueira Diefenthaler, da 5ª Câmara de Direito Público de São Paulo. O magistrado suspendeu a cobrança de IPVA para pessoas com deficiência em SP, independentemente de o carro do beneficiado ser adaptado ou não. A decisão liminar é da última sexta-feira (22).
No caso concreto, o Ministério Público estadual contesta a Lei 17.293/20, que dispõe sobre medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas de São Paulo. A norma isenta pessoas com deficiência de pagarem o IPVA, mas somente quando o veículo é adaptado para a situação específica do dono.
Para o MP, a lei estadual “cria uma distinção absolutamente ilegal, ferindo, entre vários outros, o princípio da igualdade tributária” ao tratar “como fato gerador da tributação ou da isenção não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas o tipo de adaptação implementada no veículo”.
O desembargador do TJ-SP concordou com o argumento. “Ao menos a princípio, verifica-se que a nova exigência estabelecida pela Lei estadual 17.293/2020 para a concessão da isenção do IPVA acaba por criar discriminação indevida entre os motoristas portadores de deficiência, em prejuízo daqueles que possuem deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado, em aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”, disse o magistrado.
A necessidade de decidir sobre a questão com urgência, apontou o desembargador, “se acha presente, de vez que teve início o prazo para recolhimento do IPVA e, como noticiado pelo recorrente, há motoristas com deficiência grave ou severa que estão tendo seus requerimentos de isenção indeferidos com base nas novas exigências”.
Com informações do Conjur