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Justiça de SP suspende construção de 2 loteamentos residenciais e prevê multa de R$ 30 mil 

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Tribunal de Justiça de São Paulo suspende construção de loteamentos residenciais em Nova Odessa

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a construção de loteamentos residenciais nos bairros Jardim Brasil 1 e 2 em Nova Odessa, São Paulo. A decisão ocorreu após o TJ aceitar denúncia contra o prefeito Cláudio José Schooder, conhecido como Leitinho, e a representante legal dos empreendimentos em uma ação popular.

Segundo informações disponíveis no site do TJ-SP, embargos da declaração foram apresentados e aguardam análise do magistrado responsável. A Prefeitura de Nova Odessa afirmou que seguirá todas as determinações judiciais. O prefeito e a titular da Secretaria de Obras, Mirian Cecília Lara Netto, foram intimados a prestar esclarecimentos.

A juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial, proferiu a decisão em 30 de junho, que impede a continuidade dos empreendimentos e a venda de unidades residenciais. A pena estipulada em caso de descumprimento é de R$ 30 mil.

Na decisão, a juíza afirma: “Defiro, em parte, a tutela de urgência para determinar que as rés se abstenham de promover a continuidade do empreendimento e a venda de qualquer unidade imobiliária, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), multa essa que poderá ser majorada em caso de descumprimento reiterado desta determinação judicial”.

A ação popular urbanística foi movida pelo vereador Silvio Natal (Avante), que argumenta que a área destinada aos loteamentos aprovados pelos Decretos Municipais impugnados (Nºs 4.640 e 4.641), em novembro de 2022, sempre foi designada como área industrial, não residencial.

O autor da ação também aponta a necessidade de revisão prévia do Plano Diretor do município antes de tomar decisões com impacto socioambiental. A decisão menciona a importância de estudos técnicos rigorosos e consulta e aprovação da comunidade para qualquer alteração no zoneamento urbano.

A juíza ressalta na decisão: “Não bastasse todo o exposto, os empreendimentos contemplam lotes com menos de 300 m², sendo que o Plano Diretor estabelece essa dimensão como sendo a mínima admissível”.

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