O juiz de Direito Marcos Blank Gonçalves, da 1ª Vara do JEC de Jabaquara/SP, concluiu que as mensagens enviadas via Instagram, no privado, pela ex-companheira de um homem não geraram dano moral. Segundo o magistrado, o homem aproveitou a situação para buscar vantagem econômica, transformando um assunto trivial em uma grande controvérsia.
O caso envolveu um pedido de indenização feito pelo homem em decorrência das mensagens enviadas pela ex-companheira. Ao analisar o caso, o juiz destacou que o instituto do dano moral não pode ser banalizado, pois ocorre quando a vítima sofre um abalo emocional significativo e verdadeiro, acarretando sérias consequências pessoais.
“Com todo o respeito, as pessoas estão se tornando muito sensíveis a qualquer tipo de mensagem recebida, especialmente quando se trata de aplicativos.”
O magistrado observou que a ex-companheira, em um momento de extrema fragilidade emocional, enviou mensagens privadas para duas mulheres que estavam acompanhando o autor. Ele ressaltou que as mensagens foram enviadas em um ambiente descontraído e que nada foi levado a sério, uma vez que o autor provavelmente explicou que as mensagens eram provenientes de sua ex-companheira. Na visão do juiz, a situação foi uma oportunidade para o autor buscar vantagem econômica.
“Nesse contexto, cabe ao magistrado utilizar o bom senso para distinguir uma pequena briga entre ex-companheiros de um dano moral efetivo, real e verdadeiro. O autor está tentando transformar um copo d’água em uma tempestade.”
O pedido de indenização foi julgado improcedente. No entanto, foi aceito o pedido para que a empresa de telefonia transfira a linha telefônica para o nome do autor, conforme acordado pelas partes.