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Partido político condenado por falsa filiação e pagamento de indenização por danos morais

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A decisão proferida pela 1ª Câmara de Direito Privado, confirmando a sentença da 2ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara, emitida pelo juiz Jomar Juarez Amorim, determinou que um partido político pagasse uma compensação financeira de R$ 10 mil a um indivíduo inscrito como membro da agremiação sem o seu consentimento.

O processo teve início quando um cidadão residente em São Paulo requisitou uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e descobriu, surpreendentemente, que estava filiado a um partido político desde 2008.

O requerente nunca manifestou interesse em fazer parte dessa agremiação política e jamais assinou qualquer formulário cadastral. Essa inscrição indevida resultou na exposição não autorizada dos seus dados pessoais.

O desembargador Alexandre Marcondes, relator do recurso, apresentou sua argumentação no voto, no qual ressaltou que o partido não conseguiu comprovar a filiação do autor da ação, evidenciando assim o ato ilícito passível de reparação por danos.

O magistrado também enfatizou que a filiação partidária é uma informação pessoal sensível e a divulgação falsa desse vínculo viola o direito de personalidade do autor, caracterizando, portanto, o dano moral in re ipsa, cuja comprovação se torna dispensável.

“Cumpre acrescentar ainda que a filiação a partido político é dado pessoal sensível. A divulgação de falsa filiação partidária viola direito da personalidade do autor, estando caracterizado o dano moral in re ipsa, sendo dispensável sua comprovação”, finalizou.

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