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Juiz cancela júri após denúncia de que jurado foi procurado para votar pela absolvição de réu

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O juiz responsável pela Vara Única de Conceição, tomou a decisão de cancelar o julgamento do réu Manoel Pereira Ramalho Leite, previsto para ocorrer no dia 13 de julho.

Segundo os registros do processo, o acusado, que teve sua prisão preventiva decretada, tentou tirar a vida de Victor Manuel Leite Ramalho, desferindo um golpe de faca em seu pescoço.

Porém, por circunstâncias alheias à vontade do agressor, a vítima não morreu. Além disso, a vítima relatou que, após o crime, o acusado a ameaçou de morte, afirmando para um amigo que iria matá-la caso tivesse a oportunidade.

O motivo para o adiamento do júri, teria sido o fato de que um dos jurados recebeu a visita de alguém que se apresentou como amigo do pai do réu, pedindo que, caso fosse selecionado, votasse a favor do acusado, assegurando assim a sua absolvição.

O jurado relatou também que essa prática é comum na região, tendo sido procurado anteriormente em relação a outros julgamentos. Ele acrescentou que outros jurados também já foram alvo de pedidos de votos.

“Os fatos são de tamanha gravidade e perplexidade que põem em dúvida diversos julgamentos ocorridos nesta Comarca e o que impede, pelo menos, o prosseguimento deste julgamento neste juízo”, declarou o juiz na decisão que cancelou o júri.

O magistrado optou por encaminhar uma representação ao Tribunal de Justiça para que o julgamento seja realizado em outra região. “O desaforamento de julgamento para outra Comarca é medida de exceção ao princípio geral da competência em razão do lugar, justificando-se somente quando presente uma das hipóteses previstas no artigo 427, do Código de Processo Penal, o que ocorre no presente feito”, frisou.

Na decisão, o juiz Francisco Thiago determinou que a prisão preventiva do acusado fosse mantida, de acordo com o artigo 316 do Código de Processo Penal. Ele afirmou que todos os motivos que justificam a decretação da prisão preventiva continuam presentes e, portanto, não há motivo para revogá-la no momento.

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