English EN Portuguese PT Spanish ES

Ex-prefeito e ex-secretário de saúde condenados por improbidade administrativa

jurinews.com.br

Compartilhe

O tribunal da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Rio do Sul emitiu uma sentença condenando um ex-prefeito e um ex-secretário de Saúde do município de Presidente Nereu por improbidade administrativa. 

Essa conduta se refere ao uso indevido de recursos públicos para realizar procedimentos cirúrgicos em desacordo com a legislação. Os beneficiários desses recursos eram familiares dos acusados. O incidente ocorreu em 2013 na cidade do Alto Vale do Itajaí.

Segundo a ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, esses dois agentes públicos prejudicaram as finanças do município ao autorizarem o pagamento de diárias de internação para procedimentos cirúrgicos e honorários médicos particulares em benefício da sobrinha do ex-secretário e do neto do ex-prefeito, violando a legislação vigente, especificamente a Resolução nº 001/2011 do Conselho Municipal de Saúde.

O juiz responsável pela sentença concluiu que as condutas dos réus demonstram claramente que eles usaram sua autoridade e posição de poder na prefeitura para favorecer os parentes, ao permitirem o pagamento de procedimentos cirúrgicos eletivos que já estavam disponíveis na rede pública de saúde.

“Não se está diante de um caso de inabilidade ou mero exercício da função, uma vez que os procedimentos cirúrgicos foram autorizados sem suporte em legislação ou regulamento. Os requeridos insistiram que os pagamentos realizados […] foram em caráter de urgência e autorizados por legislação, porém a prova demonstrou que atuaram com intuito de utilizar verbas públicas da saúde para solucionar situações de saúde de terceiros interessados”, afirmou o juiz em sua decisão.

Ambos foram condenados a pagar uma multa civil no valor correspondente aos danos causados às finanças públicas, R$ 5.820, com atualização monetária e juros moratórios de 1% ao mês, incidindo desde as ações ilícitas. Esses valores deverão ser reembolsados ao município de Presidente Nereu.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.