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Posto de Combustível condenado a indenizar proprietária de veículo danificado por abastecimento incorreto

Posto de combustível

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Segundo uma ação cível, em 2020, uma mulher parou no Autoposto de Combustível Flamingo e pediu que a funcionária do posto completasse o tanque com diesel. Após o abastecimento, ela efetuou o pagamento no valor de R$ 349,98.

Porém, aproximadamente cinco minutos depois de sair do local, o veículo parou de funcionar. A motorista entrou em contato com o posto e informou que o problema ocorreu logo após o abastecimento.

Ela alega que as imagens capturadas pelo sistema de segurança confirmam que o carro foi abastecido com gasolina. Após uma análise realizada pela Concessionária BMW Eurobike, ficou constatado que o abastecimento causou sérios problemas mecânicos ao veículo.

A proprietária do automóvel afirma que, após cinco meses de tentativas frustradas de chegar a um acordo com o posto, ela decidiu arcar com os pagamentos, que totalizaram R$ 82.583.

Além disso, ela teve que desembolsar cerca de R$ 3 mil para desmontar o veículo, a fim de obter um orçamento mais barato. Houve também o custo de R$ 1.399,10 para produzir uma Ata Notarial, e os R$ 349,90 pagos pelo abastecimento não utilizado.

O posto reconheceu ter feito o abastecimento equivocado e os danos sofridos pela reclamante. No entanto, contestou os valores referentes aos reparos e outros gastos mencionados. Argumentou que o laudo pericial é inconclusivo e não deveria ser utilizado como base para a indenização.

Conforme avaliação do Desembargador relator, a reclamante tem direito a ser reembolsada pelos gastos comprovados com os reparos necessários para o pleno funcionamento do veículo, de acordo com as normas da BMW.

O magistrado explicou que: “Não há como se afastar a indenização pelo tanque de combustível e pela bateria, que foram substituídos em razão do tempo que o veículo ficou sem funcionamento, devido à falta de acordo para ressarcimento dos danos de forma extrajudicial”.

Assim, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, de forma unânime, a decisão de condenar o Autoposto de Combustível Flamingo a indenizar a proprietária do veículo danificado, por danos materiais.

O julgador considerou que, de acordo com a perícia realizada, os danos mencionados pela autora foram causados ​​pelo abastecimento inadequado do veículo e foram devidamente comprovados, havendo uma correlação lógica entre os recibos e as avarias. Portanto, o posto réu deverá pagar à recuperação um valor de R$ 87.812 por danos materiais causados ​​no veículo.

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