English EN Portuguese PT Spanish ES

MP-MG quer que filho indenize pai em 100 salários mínimos por negligência em cuidados com idoso

jurinews.com.br

Compartilhe

O Ministério Público de Minas Gerais entrou com uma Ação Civil Pública solicitando à Justiça a condenação, por danos morais e materiais, de um homem acusado de negligência nos cuidados com seu pai, um idoso de 65 anos que sofre de esquizofrenia e necessita de tratamentos especiais. Devido à grave situação de risco em que o idoso se encontrava, ele foi institucionalizado em fevereiro de 2022 no município de Mutum, localizado no Vale do Rio Doce, onde reside.

Na ação, o Ministério Público requer que o filho seja condenado a pagar uma indenização ao idoso no valor de 100 salários mínimos. Segundo apurado, o idoso teve seus direitos violados devido à conduta negligente de seu filho, que falhou em fornecer os cuidados necessários.

Em janeiro de 2022, a equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social realizou uma visita ao idoso e constatou que ele estava sem receber os cuidados básicos de higiene, como banho, suas unhas estavam sujas e compridas, e ele estava em um ambiente completamente sujo devido a fezes e urina.

Além disso, foi constatado que ele estava tendo restrição de acesso à água, com recipientes inadequados e sujos, e não estava se alimentando adequadamente. O quarto em que o idoso estava alojado também não possuía ventilação adequada, pois a única janela existente estava fechada, e a cama em que ele deitava estava suja e sem forro.

“De acordo com as informações apuradas, o quarto exalava um forte odor decorrente da sujeira, o que significa que o idoso estava em uma situação sub-humana de sobrevivência”, diz trecho da Ação Civil Pública.

Após isso, o Centro de Referência providenciou o acolhimento do idoso em um lar para idosos. O filho foi devidamente orientado sobre os cuidados que deveria prestar ao pai. No entanto, após o pai ser acolhido, constatou-se que o filho não tinha vínculos afetivos com ele e também não fornecia qualquer apoio material, deixando-o em condições insalubres e desumanas”, explica o promotor de Justiça de Mutum, Lucas Nacur Almeida Ricardo.

Dessa forma, o Ministério Público solicitou que o idoso permanecesse no lar para idosos, a fim de garantir seu bem-estar. Além disso, foi solicitada a realização de um estudo social para verificar a existência de indícios de abandono moral, afetivo e material por parte do filho.

“A situação de abandono foi observada desde a institucionalização do idoso, uma vez que o requerido nunca visitou o pai. Mesmo diante dos aparentes problemas de saúde do idoso, o requerido se recusou a providenciar um acompanhamento profissional adequado para ele”, indica o promotor.

Para o Ministério Público, o idoso foi rejeitado, humilhado e abandonado fisicamente, materialmente, emocionalmente e psicologicamente pelo filho. “

A atitude do filho foi extremamente irresponsável e desumana, tratando o idoso como um objeto e não como um ser humano. Ele agiu de forma egoísta, criminosa e unilateral.”

A ação ressalta que, diante da conduta do filho, o idoso foi vítima de quem deveria protegê-lo, sofrendo sérios prejuízos emocionais e físicos, resultando em danos psicológicos e emocionais.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.