A Justiça de São José do Rio Preto (SP) emitiu uma sentença condenando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 60 mil a um caminhoneiro que passou três dias preso erroneamente devido à utilização indevida de seus dados pessoais por um criminoso.
A decisão foi proferida pela juíza Tatiana Pereira Viana Santos na segunda-feira (3). A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que irá recorrer da sentença.
De acordo com o processo, Fábio Júnior Prates Rosa foi preso por engano no dia 16 de abril de 2022, após o verdadeiro criminoso utilizar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O incidente ocorreu enquanto o caminhoneiro estava em seu veículo com seus filhos, parado em frente a um estabelecimento comercial em Rio Preto.
Durante a abordagem, os policiais militares afirmaram que Fábio possuía um mandado de prisão em aberto por roubo de fios elétricos de caminhões.
Após ser detido erroneamente, o caminhoneiro passou um dia na carceragem da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) e outros dois dias no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Rio Preto.
Fábio só foi liberado após o advogado Yan Livio Nascimento entrar com um pedido de revogação da prisão e comprovar que seu cliente estava viajando com a família no dia do crime. Durante a audiência de custódia, foram apresentadas fotografias das viagens como prova.
A decisão da Justiça reconhece o equívoco que levou à prisão injusta do caminhoneiro e determina que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo indenize Fábio em R$ 60 mil como compensação pelos danos morais e materiais sofridos.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que irá recorrer da sentença, contestando a responsabilidade do Estado no ocorrido e o valor da indenização estipulada pela Justiça.