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TJSP mantém a condenação por feminicídio com violência patrimonial

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A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o veredicto de um julgamento realizado na cidade de São Paulo, que condenou um acusado por esfaquear e assassinar sua parceira após sujeitá-la à violência patrimonial.

O colegiado aumentou a pena para 21 anos, nove meses e 10 dias de prisão, em regime fechado inicial, e ordenou o pagamento de compensação por danos morais, no valor mínimo de R$ 10 mil, aos herdeiros da vítima.

De acordo com os registros do caso, o casal teve um relacionamento de 20 anos, quando, motivado por interesses financeiros e devido à descoberta de uma traição pela mulher, o homem a esfaqueou enquanto caminhava em direção a um banco. A premeditação do crime ficou evidente, uma vez que o suspeito levou consigo uma faca e uma muda de roupa – que seria usada na fuga – ao se dirigir ao banco.

Ao fundamentar sua decisão, a relatora, a desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, afirmou que o homem impediu que a vítima se aproximasse de seus familiares, restringindo até mesmo sua comunicação.

Assim, não se pode falar que o crime está dissociado do contexto de relação doméstica e das questões de gênero, sendo desnecessário para a configuração da qualificadora em análise eventual histórico de violência física, ou psicológica, anterior aos fatos”, analisou.

A magistrada também fez alusão ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral. “Embora sejam imensuráveis os danos causados pela perda da vida de um ente, trata-se de valor mínimo, que poderá ser rediscutido perante o Juízo da Execução”, concluiu.

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