O juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim determinou que um indivíduo pague uma compensação de R$ 5 mil a um posto de gasolina, por danos morais, depois de divulgar em uma rede social que o estabelecimento teria aumentado o preço do combustível antes da data estabelecida pela Petrobrás.
Uma testemunha revelou que o acréscimo realizado pelo estabelecimento dizia respeito a um ajuste no valor de uma gasolina adquirida antes do pronunciamento da empresa petrolífera.
Conforme alegado pelo posto de abastecimento, tal situação resultou em perdas financeiras e danos à suspeita, o que acarretou até mesmo uma notificação do Procon, solicitando esclarecimentos sobre o incidente.
O juiz concluiu que a disseminação da falsa notícia causou danos imateriais e violou a honra objetiva do autor. Portanto, além da indenização por danos morais, a ré foi ordenada a publicar uma correção na matéria jornalística referente ao posto.