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TRF-1 concede financiamento estudantil a aluna de faculdade que não tinha FIES

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Uma estudante da Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS), em Recife (PE), garantiu seu acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) no curso de Medicina da instituição, mesmo não atingindo a nota de corte do ENEM, após ingressar na Justiça. A faculdade tinha financiamento para o curso de Odontologia e demais graduações, exceto Medicina.

A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), responsável pelo Distrito Federal e outros 12 estados do país. Com a decisão em 1ª instância, a relatora da liminar, juíza Flávia de Macedo Nolasco, determinou que a faculdade aceitasse a aluna e abrir uma vaga com FIES no curso de Medicina.

A magistrada rejeitou os argumentos por parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), da Caixa Econômica Federal (CEF) e da Instituição de Ensino Superior (IES), alegando “ilegitimidade passiva”. 

No caso, a instituição se defendeu por não possuir vaga do financiamento estudantil para o curso de Medicina. Entretanto, como a instituição está inscrita no FIES nos cursos de Odontologia e demais graduações, a juíza entendeu que é a instituição é obrigada a aceitar o financiamento em todos os cursos, sem exceção.

“É uma decisão extremamente importante não só porque garante o FIES para a aluna desde o início da graduação de Medicina com o FIES, mas que pode beneficiar outros estudantes em situação semelhante (veja se podemos adaptar essa fala”, avalia Mariana Costa, advogada especializada em Direito Estudantil.

A estudante alegou que não tem condições financeiras de pagar pelo curso, sem causar prejuízo ao próprio sustento, uma vez que o valor da mensalidade chega a R$ 6.576,37.

Ainda no pedido deferido pelo TRF-1, ela informa que também não conseguia o FIES porque as autoridades administrativas alegavam o fato de ela não ter alcançado a nota de corte para concessão do financiamento destinado à Medicina. Essa condição foi imposta pela Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 38/2021.

No entanto, a advogada explica que a lei responsável pela criação do FIES (nº 10.260/2001) não estabelece o critério da nota de corte, sequer exige que seja realizado o Enem. 

“Essas limitações foram criadas por meio de portaria com o objetivo de limitar o acesso dos estudantes ao FIES. No entanto, essa limitação não poderia ter sido realizada por meio de portarias, tendo em vista que o financiamento estudantil foi criado com o objetivo de proporcionar a educação para todos, assim como a nossa constituição federal prevê, em seu Artigo 205. A educação é direito de todos e dever do Estado”, esclarece a advogada.

Redação, com informações do Terra

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