O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está participando de um grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de evitar que magistrados extrapolem as previsões legais ao exigirem procurações extras e reconhecimento de firma em cartório para o levantamento de valores por advogados e advogadas com causas ganhas. O diretor-tesoureiro da OAB, Leonardo Campos, integra o grupo.
Segundo Campos, questionar a legitimidade do advogado quando ele está concluindo o trabalho realizado ao lado do cliente é inaceitável. Ele ressalta que não há previsão para a exigência de novas procurações ou reconhecimento de firma adicionais para a expedição de alvarás. O grupo de trabalho se dedicará ao tema e proporá uma resolução para evitar constrangimentos como esse.
O conselheiro do CNJ, Marcello Terto e Silva, destaca a necessidade de discutir e impedir exigências que não são respaldadas pela lei. Ele acredita que essa é uma oportunidade única para um debate interinstitucional entre o Judiciário e a OAB, a fim de estabelecer diretrizes que facilitem a vida dos jurisdicionados e dos profissionais que os representam durante a fase de cumprimento de sentença. Terto e Silva ressalta que não é mais aceitável conviver com exigências ilegais que colocam toda a advocacia sob suspeita no momento da expedição de alvarás.
O conselheiro do CNJ, Marcus Vinícius Jardim, afirma que o grupo de trabalho buscará encontrar um equilíbrio que leve em consideração os direitos da advocacia e a proteção judicial em situações onde houver indícios de eventuais irregularidades. Ele considera essa uma iniciativa importante do CNJ para estabelecer um padrão na expedição de alvarás judiciais, de forma a proteger a sociedade contra maus profissionais, honrando ao mesmo tempo a lei, a dignidade e as prerrogativas da advocacia.
O grupo de trabalho, criado por meio da Portaria 37/2023 assinada pelo corregedor-geral de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, estabelecerá diretrizes para a atuação dos magistrados em casos específicos de levantamentos de valores por advogados e de pedidos de expedição de alvará judicial.
Cássio Lisandro Telles, procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas da OAB Nacional, destaca que a advocacia enfrenta diversas dificuldades devido às regras divergentes entre juízes e tribunais em relação à expedição de alvarás. Ele ressalta a importância de unificar essas regras, respeitando as procurações e o que a lei determina, uma vez que os advogados atuam do início ao fim dos processos com o mesmo mandato, não sendo justo nem legal colocar em dúvida as procurações no momento do levantamento de valores.
A proposta de criação do grupo de trabalho foi apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, em um voto-vista sobre um recurso administrativo referente à atuação de
um magistrado de Mato Grosso. A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, fez o pedido de providências que motivou essa iniciativa.
O grupo de trabalho deverá apresentar suas conclusões até 31 de agosto. Presidido pelo ministro Luis Felipe Salomão, o grupo é composto pelo procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas da OAB Nacional, Cássio Lisandro Telles; pelos conselheiros do CNJ Marcello Terto e Silva e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues; pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Ana Cristina Ferro Blasi; pela juíza titular da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Roberta Ponte Marques Maia; pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Otávio Henrique Martins Port; além do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos.