O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, negou nesta terça-feira (4) um pedido para anular o julgamento que declarou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível até 2030. Benedito considerou que o advogado responsável pela solicitação, Anildo Fábio de Araújo, queria usar a ação no Tribunal Superior Eleitoral como ‘palco impróprio’ para defender os atos golpistas de 8 de janeiro. Assim, aplicou multa por má-fé de R$ 13,2 mil ao autor do pedido.
O advogado tem 30 dias para quitar a sanção e ainda recebeu alerta sobre uma eventual nova multa, em caso de reincidência. O advogado multado acionou a Corte eleitoral se apresentando como ‘advogado e procurador da Fazenda Nacional aposentado’.
Ele pediu a Benedito a ‘leitura de orações, textos bíblicos, livros’ e do documento por ele protocolado no Tribunal Superior Eleitoral. Alegou ‘falta de observância pelos magistrados do Brasil, inclusive ministros do TSE, quanto ao dever de declarar impedimento’.
O advogado fez ao TSE diferentes pedidos como o ‘fim das ilegalidades, nulidades, inconstitucionalidades, imoralidades, injustiças no Brasil e no mundo, a realização de nova Assembleia Constituinte, devolução de valores de auxílio-moradia’.
Ao final da peça levada à Corte eleitoral, Anildo Fábio de Araújo solicita ‘a todos ajuda para implementação, realização destes pedidos, a bem do interesse público, do interesse nacional e mundial’.
Benedito Gonçalves rechaçou de pronto a petição do advogado. Disse que a peça não oferece ‘qualquer contribuição efetiva’ para o caso, apenas apresentando ‘requerimentos sem propósito jurídico’.
”As expressões utilizadas na petição, a imensa gama de assuntos desconexos tratados e a defesa dos atos antidemocráticos de 08/01/2023 deixam entrever o real objetivo do requerente: de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o ‘protesto’ ganhasse palco impróprio. O fato se agrava por se identificar, no texto, comentários insidiosos que visam desabonar, sem fundamento, a atuação de Ministros no julgamento”, destacou o corregedor.
Benedito Gonçalves pontuou que é presumido o conhecimento do advogado sobre a ‘inadequação’ do pedido ao TSE. Nessa linha, ele vê ‘comportamento temerário, além de requerimento de intervenção manifestamente infundado’.