O ministro do STF Kassio Nunes Marques absolveu uma mulher presa por roubar R$ 50 em doces em 2013. O relatório, publicado semana passada, está disponível aqui.
Kassio considerou a mulher inocente a partir do princípio da insignificância. Segundo o relatório, o valor dos bens furtados era inferior a 10% do salário mínimo vigente no ano do ocorrido.
Em 2013, a mulher foi presa por roubar 89 chicletes e 18 chocolates, que totalizaram R$ 50. Os produtos foram devolvidos quase imediatamente e a mulher não usou violência.
Nunes Marques havia negado habeas corpus à mulher em 2021. Na ocasião, ele decidiu que o roubo era significante, pela ação indicar “especial reprovabilidade de comportamento”.
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