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Decisão judicial determina remarcação de teste em concurso da Polícia Civil para candidata que passou por cesárea

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Conforme registros de um processo, uma candidata para o concurso de agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), perdeu o teste de avaliação psicológica pois deu à luz por cesariana em 05 de setembro de 2022 e, no dia seguinte, recebeu uma convocação para participar da avaliação psicológica, que estava agendada para o dia 18 de setembro de 2022. A candidata afirma que apresentou uma autorização à banca examinadora para adiar o teste, porém o pedido foi negado.

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) argumenta que não é devida a remarcação da avaliação e menciona que o Supremo Tribunal Federal (STF) permite o adiamento apenas nos casos de gravidez e para o teste de proteção física (TAF). Portanto, requer a eliminação automática da candidata no concurso público, por não comparecer à etapa de avaliação psicológica.

Por sua vez, o Distrito Federal explica que o parto ocorreu em 05 de setembro de 2022, e a avaliação estava programada para 18 de setembro de 2022, e como a candidata não compareceu, foi eliminada. Além disso, alegava que cumpriu o que estava previsto no edital do certame.

Na decisão, a Turma Cível menciona um precedente do STF que garante o direito de remarcação do teste para candidatas grávidas durante a realização do TAF.

Explica-se que essa decisão do Supremo se baseia nos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar, e que esses mesmos valores constitucionais permitem o adiamento da avaliação psicológica para uma mulher no período pós-parto.

O colegiado destacou que a sentença que determinou a remarcação de data da avaliação psicológica para período posterior aos 60 dias subsequentes ao parto “não merece reparos” e concluiu que “os recursos da terceira interessada e do impetrado devem ser desprovidos, uma vez existentes circunstâncias fáticas que autorizam, excepcionalmente, a remarcação da avaliação psicológica do concurso público”.

Assim, a 5ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma decisão que ordena ao Distrito Federal e ao Cebraspe a reagendarem o teste de avaliação psicológica para a candidata no concurso de agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

A banca examinadora deve estabelecer uma nova data para a candidata, que não conseguiu comparecer à etapa dentro do prazo estipulado no edital devido à sua recente cesariana.

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