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Vereador condenado por insultos e deve indenizar colega por danos morais

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Um vereador foi acusado de insultar um colega durante uma sessão da Câmara Municipal. De acordo com os registros, uma vereadora estava discursando quando se envolveu em um debate acalorado com o outro parlamentar.

Nesse momento, o réu começou a insultá-la com expressões como “se recolha a sua insignificância”, “late mais” e “continue latindo”. Os insultos foram confirmados por testemunhas, pela gravação da sessão e pelo próprio acusado, que admitiram ter usado tais termos em entrevistas para jornalistas, embora tenham mudado sua versão perante o tribunal.

O juiz responsável pela sentença, Tales Novaes Francis Dicler, afirmou que a imunidade parlamentar não se aplica nesse caso, pois as declarações “ultrapassaram qualquer limite do razoável e não se relacionam de forma alguma à sua atuação como parlamentar”.

O magistrado justificou a compensação financeira afirmando que a autora teve sua honra violada não apenas de forma imediata, mas também de maneira duradoura, já que a sessão foi gravada e transmitida pela internet, produzida em mais insultos à vereadora devido à repercussão negativa do caso.

“A violência política de gênero, em qualquer de suas modalidades, não prejudica somente as mulheres que são diretamente atacadas, mas contribui de maneira decisiva para que menos mulheres se sintam livres para atuar politicamente, o que, em última instância, traz danos para toda a sociedade, afinal, políticas públicas construídas em ambientes plurais e diversos beneficiam a todos sem distinção”, concluiu o magistrado.

Desta forma, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste emitiu uma sentença condenando o membro da câmara municipal a pagar uma compensação financeira para a colega por danos morais resultantes de comentários ofensivos. O valor da indenização foi estipulado em R$ 16 mil, e o réu também terá que fazer uma retratação pública em suas contas de mídia social.

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