Um morador de Guarapari que afirmou ter sofrido um acidente devido a uma irregularidade na faixa de pedestres em uma avenida entrou com uma ação contra a Prefeitura e a empresa responsável pela administração da estrada, buscando compensação por danos morais e perdas financeiras.
O autor da ação alegou que a faixa estava completamente pintada de branco, o que dificultou a visualização da irregularidade que causou sua queda, ocorreu em uma fratura no pé e imobilização por vários meses.
A juíza examinou o caso e constatou que, embora uma testemunha tenha afirmado ter presenciado a queda do pedestre, o vídeo apresentado pelo requerente contradiz essa afirmação, mostrando que não houve queda.
Além disso, ela observou que o incidente ocorreu durante o dia, quando a irregularidade era claramente visível.
Portanto, ao concluir que a culpa exclusiva recai sobre a vítima, uma vez que, mesmo que o piso não estivesse nivelado, a pequena saliência na pista não seria suficiente para causar danos tão graves se o autor tivesse tomado o mínimo de cuidado ao atravessar a rua, os pedidos do pedestre foram considerados inválidos na sentença, que foi homologada pelo juiz do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari.