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Ministro do STJ tranca ação penal contra mulher acusada de aborto e pede medidas contra médico que a denunciou

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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu trancar uma ação penal contra uma mulher que realizou um aborto em si mesma, após denúncia feita pelo médico que a atendeu. O caso chegou à Corte após um questionamento da Defensoria Pública de São Paulo.

A decisão do magistrado também determinou o encaminhamento do caso ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRM) para que sejam tomadas as “medidas pertinentes” contra o profissional envolvido.

O fato ocorreu em 2011, quando a paciente passou por complicações após inserir comprimidos de Cytotec, um medicamento abortivo composto por misoprostol, em sua vagina. Ela procurou atendimento na Santa Casa em Mogi das Cruzes (SP), onde foi assistida por um médico de plantão.

O médico acionou a Guarda Civil Metropolitana para comparecer ao hospital, e um inquérito policial foi instaurado contra a paciente.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apresentou uma denúncia referente ao caso e ofereceu à mulher a suspensão condicional do processo, que inclui penas como multa ou prestação de serviços comunitários. A paciente aceitou o acordo proposto.

Por sua vez, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo Especializado da Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, ingressou com um habeas corpus, alegando que as provas contra a acusada eram ilícitas devido à violação do sigilo médico.

O trancamento da ação penal pelo ministro do STJ reforça a necessidade de respeitar o sigilo médico e considerar as circunstâncias específicas de cada caso relacionado ao aborto, principalmente quando se trata de uma mulher que induziu o aborto em si mesma. Essa decisão contribui para a discussão sobre a descriminalização do aborto e a proteção dos direitos das mulheres em situações sensíveis e complexas como essa.

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