A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada de tráfico de drogas em coautoria com seu companheiro. O tribunal considerou que a prisão preventiva, apesar de ser compatível com a presunção de inocência, deve ser motivada por fundamentos concretos e não apenas pela gravidade abstrata do crime.
O caso concreto se baseia no fato de a ré ter cedido a sua chave Pix para que seu companheiro recebesse dinheiro proveniente da venda de drogas. Enquanto os outros envolvidos foram mantidos em prisão preventiva devido à prática de tráfico de drogas de forma organizada e à quantidade de drogas apreendidas, o ministro Rogerio Schietti, relator do caso, entendeu que não havia motivação suficiente para manter a mulher em prisão preventiva, optando por aplicar medidas cautelares alternativas.
O ministro destacou que a ré é primária, possui bons antecedentes e trabalho lícito. Além disso, salientou que a acusada não apresenta histórico de periculosidade social, o que tornava a prisão preventiva injustificável. Assim, determinou a soltura da mulher, estabelecendo como condições o comparecimento periódico em juízo e a proibição de compartilhar dados bancários.
A decisão da 6ª Turma do STJ reforça a necessidade de que a prisão preventiva seja devidamente fundamentada, baseada em elementos concretos que justifiquem a sua aplicação, e que sempre sejam consideradas medidas cautelares menos invasivas à liberdade quando adequadas ao caso em questão. Isso assegura o respeito à presunção de inocência e aos princípios fundamentais do devido processo legal.