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CNJ define parâmetros para fixação de honorários do administrador judicial em processos de recuperação e falência

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Durante a 10ª Sessão Virtual, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, um ato normativo que estabelece parâmetros para a fixação de honorários do administrador judicial em processos de recuperação e falência.

Nos processos de recuperação e falência, o administrador judicial é responsável por supervisionar o fluxo e as atividades das partes em recuperação. Essa função exige conhecimento jurídico e contábil para fornecer informações aos credores interessados e ao Juízo.

O relator do processo nº 0003541-65.2023.2.00.0000, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, destacou em seu voto a importância de garantir transparência e respeito aos critérios legais na arbitragem de honorários do administrador judicial em processos de recuperação e falência.

O relator ressaltou a necessidade de estabelecer uma rotina procedimental que auxilie o magistrado a conciliar a capacidade de pagamento do devedor com o valor de mercado do trabalho do administrador judicial. Além disso, enfatizou a importância de incentivar práticas que promovam maior eficiência do profissional em suas funções.

Marcos Vinícius também alertou para os prejuízos sociais resultantes da aplicação ineficaz das ferramentas legais do sistema de insolvência empresarial. Isso pode levar ao encerramento de atividades viáveis, resultando na perda de empregos, tributos e riquezas, ou à manutenção artificial do funcionamento de empresas viáveis, prejudicando o interesse da sociedade e o adequado funcionamento da economia.

A edição do ato normativo levou em consideração a missão do CNJ de desenvolver políticas judiciárias que promovam efetividade e unidade ao Poder Judiciário, conforme o Planejamento Estratégico do CNJ para o quinquênio 2021/2026.

Essa ação está alinhada com o objetivo estratégico nº 1 do Conselho, que busca o aperfeiçoamento das atividades do Poder Judiciário, seus serviços auxiliares, serviços notariais e de registro, e órgãos correcionais por meio do desenvolvimento de políticas judiciárias e outros instrumentos.

A minuta de recomendação foi inicialmente apresentada aos membros do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) durante a 3ª Reunião Ordinária do grupo. Após debates e complementações, a minuta foi aprovada por unanimidade pelo colegiado do Fórum. O Fonaref, estabelecido pela Resolução CNJ nº 466/2022, tem como objetivo realizar estudos e propor medidas para aprimorar a gestão de processos de recuperação empresarial e falências.

A elaboração da minuta foi baseada nas diretrizes do artigo 24 da Lei nº 11.101/2005, que estabelece a forma de remuneração do administr

ador judicial. O legislador menciona como parâmetros para a arbitragem de honorários a capacidade financeira do devedor, o grau de complexidade do trabalho e o padrão de valores de mercado para atividades semelhantes. O texto também se fundamentou nos artigos 154 e 155 da Lei, que tratam da apresentação das contas pelo administrador judicial e do julgamento dessas contas pelo juízo falimentar.

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