Supremo Tribunal Federal decide que trava de 30% para compensação de prejuízos fiscais se aplica em caso de extinção de empresas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais deve ser aplicada mesmo em situações de extinção de empresas, incluindo casos de incorporação. Essa medida restringe o direito à compensação, de acordo com advogados que representam os contribuintes.
Essa decisão tem um impacto significativo. As empresas que apresentam prejuízo podem, por lei, utilizá-lo para reduzir os impostos que incidem sobre o lucro, como o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, há um limite de 30% ao ano, conhecido como trava.
Isso significa que, se uma empresa tiver um lucro de R$ 1 milhão, por exemplo, ela só poderá utilizar até R$ 300 mil de prejuízo para reduzir sua base de cálculo. Assim, o IRPJ e a CSLL incidiriam sobre R$ 700 mil, em vez de incidir sobre R$ 1 milhão.
O STF já havia decidido em 2019 que a trava é constitucional. No entanto, naquela ocasião, os ministros não discutiram especificamente sobre empresas que foram incorporadas, divididas ou participaram de processos de fusão.
Essa discussão surge porque os advogados defendem a possibilidade de abatimento integral dos prejuízos fiscais nessas situações, pois, caso contrário, o crédito pode ser perdido por completo. Existe uma previsão legal que impede a empresa adquirente de utilizar o prejuízo fiscal da empresa adquirida.
“Impedir o uso integral desse crédito no momento da extinção da empresa é o mesmo que extinguir esse direito. Isso permite uma arrecadação ilegítima por parte do governo”, afirma Bruna Luppi, sócia do escritório Vieira Rezende Advogados.
A decisão que valida a trava também para empresas extintas foi tomada pela 2ª Turma do STF, em um julgamento no Plenário Virtual da Corte. O julgamento foi concluído à meia-noite de sexta-feira, com placar de quatro votos a um (RE 1357308).
O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso na turma, considerou que a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL está de acordo com o precedente de 2019 do STF. Segundo ele, a motivação dessa decisão se aplica ao caso em questão.
Nunes Marques mencionou trechos da decisão de 2019 que indicam que a trava estabelece um auxílio ao contribuinte. Ele afirma que não há um direito adquirido de deduzir integralmente todos os prejuízos passados do lucro para evitar o pagamento de impostos.
O ministro também considerou que não cabe ao Poder Judiciário conceder ou ampliar benefícios fiscais não previstos na legis
lação tributária. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes.
O ministro Edson Fachin foi o único na turma que discordou desse entendimento. Ele considerou que a discussão não se encerrou com a decisão de 2019.
Para Fachin, se for admitida a limitação na compensação de prejuízos fiscais e impedido que o contribuinte faça a compensação integral de forma automática, haverá a tributação do que não constitui renda, mas sim patrimônio, o que não deveria ser tributado pelo governo.
Fachin acrescentou que a limitação interperiódica na compensação de prejuízos é incompatível com o conceito constitucional de renda e também viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, especialmente quando se trata de um contribuinte que encerra suas atividades empresariais com prejuízo fiscal.
A 2ª Turma julgou o tema em um recurso envolvendo a empresa Stemac Grupos Geradores. A empresa alegou no processo que impor a limitação ao aproveitamento dos prejuízos fiscais em situações de extinção de sociedades empresariais distorce a regra de competência tributária do IRPJ e da CSLL.
Por sua vez, a União argumentou que não cabe ao Poder Judiciário ignorar os limites estabelecidos na concessão de benefícios fiscais, alcançando contribuintes não contemplados na legislação aplicável, nem criar situações mais favoráveis aos contribuintes, correndo o risco de atuar como legislador.
A decisão da 2ª Turma não tem efeito vinculante, mas, segundo os advogados, pode servir como precedente para julgamentos nas instâncias inferiores, o que é desfavorável para os contribuintes.
No entanto, ressaltam que as discussões sobre esse tema ainda não foram encerradas. Espera-se que a 1ª Turma analise algum outro caso relacionado a esse assunto e indique a necessidade de repercussão geral. Nesse caso, caberia ao Plenário, composto pelos onze ministros do STF, dar a palavra final.