A instalação da tirolesa no Complexo Turístico Pão de Açúcar, um dos principais pontos turísticos do Rio de Janeiro, enfrentou mais uma derrota no sistema judiciário. O desembargador federal Luiz Paulo Silva Araújo Filho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou o recurso apresentado pela Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar e decidiu manter os efeitos da liminar concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que determina a suspensão imediata da autorização do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para a execução das obras.
De acordo com a decisão do magistrado, o descumprimento da liminar resultará em uma multa diária para a empresa. O desembargador ressaltou que o Complexo do Pão de Açúcar é um patrimônio tombado tanto pelo Iphan quanto pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) e, conforme a liminar, as obras de instalação da tirolesa tiveram início antes da apresentação do projeto executivo ao Iphan e, portanto, antes de sua aprovação.
O relator no TRF2 também observou que as obras estão provocando a remoção de rochas nos Morros Pão de Açúcar e Urca, e que o corte e a perfuração realizados não podem ser reparados. O mérito do agravo ainda será julgado pela 7ª turma especializada. A implementação da tirolesa tem sido alvo de protestos por parte da associação de moradores da Urca e de grupos ambientalistas.
O Parque Bondinho Pão de Açúcar esclareceu que seguiu todos os procedimentos legais exigidos para a construção do projeto da tirolesa e obteve as autorizações necessárias de todos os órgãos responsáveis pela licença. Em comunicado, a empresa afirmou que não medirá esforços para demonstrar que o projeto foi realizado seguindo as melhores práticas, com respeito ao meio ambiente e ao patrimônio histórico.